Campanha Dia dos Pais 2022

 

 

REGULAMENTO DA CAMPANHA PROMOCIONAL

“DIA DOS PAIS

O PRESENTE PRO SEU PAIZÃO ESTÁ NO COMÉRCIO LOCAL”

 

A Campanha Promocional “DIA DOS PAIS - O PRESENTE PRO SEU PAIZÃO ESTÁ NO COMÉRCIO LOCAL” é promovida pela Associação Comercial e Industrial de Ubá, inscrita no CNPJ sob n° 17.758.657/0001-15, com sede à Av. Vereador Rafael Girard, 473, centro, Ubá/MG, CEP 36500-029, doravante denominada PROMOTORA, com fins de fomento do comércio local e incentivo ao consumo e relacionamento com a loja participante.

 1. DA CAMPANHA PROMOCIONAL E DA SUA DURAÇÃO

 1.1. A realização da campanha envolve a organização e divulgação durante os meses de julho e agosto do corrente ano, até o dia 16/08/2022, para associado ou não da PROMOTORA, em mídia online e offline, e ainda, todo e qualquer meio que se entender pertinente, com intuito de divulgar, fomentar e incentivar o consumo e aquisição de produtos e mercadorias fornecidas pela loja participante.

 2. DA PARTICIPAÇÃO NA CAMPANHA E DO VALOR

 2.1. A participação da loja deverá ser formalizada com a assinatura do termo de adesão à campanha promocional “DIA DOS PAIS - O PRESENTE PRO SEU PAIZÃO ESTÁ NO COMÉRCIO LOCAL”, onde constará a qualificação, cláusula de concordância com o presente regulamento e os demais direitos e obrigações.

 2.2. A distribuição dos “cupons e urnas” é de responsabilidade da PROMOTORA, sendo estes disponibilizados após a assinatura do termo de adesão. Haverá também a opção do QR CODE, sendo gerado um código por cada participante.

 2.3. A loja participante que for associado da PROMOTORA, investirá R$ 50,00 (cinquenta reais) na adesão, sendo-lhe disponibilizado a “urna e 50 cupons”, mais o seu QR CODE específico, que deve ser divulgado e distribuídos entre os seus consumidores/clientes, no curso da campanha.

 2.4. Aquele que não for associado da PROMOTORA, desembolsará o valor de R$ 90,00 (noventa reais) na adesão, tendo direito a uma “urna” e 50 cupons”, mais o seu QR CODE específico, sendo sua responsabilidade divulgar e distribuir entre os seus consumidores/clientes durante a realização da campanha.

 2.5. Caso a loja participante venha necessitar de mais “cupons”, será cobrado o valor extra de R$ 20,00 (vinte reais) para a emissão de mais “50 cupons”, cujo prazo de entrega pela PROMOTORA será de até 48 horas após o efetivo pedido.

 2.6. A loja participante terá sua marca divulgada na página da campanha promocional a ser acessada no website institucional da PROMOTORA, disponível no link: www.aciuba.com.br, devendo para isso encaminhar sua identidade visual em arquivo com boa resolução, pelo meio a ser indicado pela PROMOTORA.

 2.7. A loja participante deve orientar o seu consumidor/cliente a preencher todos dados do “cupom”, devendo este ser depositado na “urna” cedida pela PROMOTORA que ficará disponível na sede do participante ou informa-lo sobre a opção de sua participação pelo QR CODE específico da loja.

 2.8. É facultado a loja participante definir e fornecer um voucher de R$ 200,00 (duzentos reais) que poderá ser dividido e sorteado entre os clientes/consumidores da própria loja e, um brinde como “Presente Surpresa”, devendo este ser entregue para sorteio na sede da PROMOTORA até o dia 12/08/2022, às 12h.

 2.9. Os clientes/consumidores que utilizarem a opção do QR CODE específico da cada loja participante, desde já concordam em ceder o seu nome, telefone, produto que comprou, e-mail, data nascimento e a cidade que reside, sendo tais dados utilizados ou não pela PROMOTORA.

 3. DO FUNCIONAMENTO, DA PREMIAÇÃO E DO SORTEIO

 3.1. É de inteira responsabilidade da loja participante devolver a “urna” cedida pela PROMOTORA, devendo ser entregue diretamente na sede desta, até o dia 15/08/2022, às 12h, mediante protocolo de recebimento.

 3.2. O sorteio das “urnas” entregues pelos participantes da campanha será realizado no dia 16/08/2022, às 16h, na sede da PROMOTORA, com transmissão pelas redes sociais e canais de divulgação.

 3.3. Faculta-se a cada loja participante estipular se concederá ou não o voucher de R$ 200,00 (duzentos reais) em compras, que poderá ter um ou mais contemplados entre os próprios clientes/consumidores, cuja realização do sorteio ocorrerá naquela “urna” disponibilizada e instalada na sede da loja participante.

 3.4. O voucher de R$ 200,00 (duzentos reais) em compra só poderá ser consumido pelo contemplado ou contemplados, diretamente na loja participante a qual tenha efetuado a sua compra e foi sorteado.

3.5. O sorteio do brinde como “Presente Surpresa” fornecido pela loja participante somente ocorrerá, caso o participante tenha cumprida a cláusula 2.8, sendo o sorteio realizado no dia 16/08/2022, a partir das 16h, na sede da PROMOTORA, com transmissão pelas redes sociais e canais de divulgação.

 3.6. Após a realização do sorteio de cada loja participante, conforme previsto na cláusula 3.3 e 3.4, a PROMOTORA reunirá todos os cupons das urnas entregues em sua sede e fará outro sorteio para o prêmio:

 a) 1 (uma) "CAFETEIRA ESPRESSO" três Love Basic Multibebidas + as cápsulas.

 

4. DA RETIRADA DAS PREMIAÇÕES

 4.1. Para a retirada dos prêmios descritos na cláusula 3, o contemplado deverá dirigir-se a sede da PROMOTORA, observado o horário de atendimento das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira, apresentando um documento de identificação válido e que contenha os dados do contemplado indicado no cupom sorteado.

a) O prêmio da cláusula 3 deverá ser retirado no período de no máximo 30 dias após a realização do sorteio, sob pena de preclusão do direito ao recebimento do referido prêmio.

 b) Caso o contemplado seja menor ou incapaz, deverá estar acompanhado do responsável legal para a retirada do prêmio.

 c) Na hipótese de guarda compartilhada do menor ou incapaz, terá preferência aquele responsável legal que possuir residência e/ou domicílio.

 4.2. Transcorrido o prazo para a retirada de qualquer prêmio indicado neste regulamento, o contemplado terá precluso o seu direito ao recebimento deste, extinguindo-se a obrigação de dar pela PROMOTORA, estendendo-se tal preclusão a loja participante.

4.3. É vedado aos contemplados de quais queres prêmios:

 a) Solicitar a conversão do prêmio em dinheiro ou qualquer moeda corrente;

 b) Negociar ou trocar a premiação oferecida nesta campanha, a qualquer título for sendo um direito individual e intransferível do nome indicado no cupom.

 5. DO DIREITO AUTORAL E DA CONCESSÃO DO DIREITO DE IMAGEM

5.1. Os contemplados concordam, desde já, em caráter irrevogável e irretratável, em ceder, seus dados ao preencher a opção do QR CODE, além nome, imagem e som de voz, para fins de divulgação da campanha sem qualquer ônus, para utilização em toda e qualquer mídia (foto, áudio, vídeo, impresso, meios digitais, internet, celular, jornais e revistas, cartazes, folhetos, filmes, spots, peças publicitárias, e e-mail), não se limitando a esses meios, pelo prazo de um ano contado da data de término da campanha.

 6. DA DESCLASSIFICAÇÃO

 6.1. Serão imediatamente desclassificados da campanha promocional “DIA DOS PAIS - O PRESENTE PRO SEU PAIZÃO ESTÁ NO COMÉRCIO LOCAL”, os “cupons” que contenham dados incorretos, incompletos, rasuras ou que não atendam as especificações técnicas e/ou quaisquer outras disposições deste regulamento, sendo estes devidamente arquivados para a prestação de contas.

 6.2. É vedada a premiação de “cupons”, cujo contemplado seja, colaborador, diretor, proprietário ou sócio e seus respectivos parentes em 1º grau, na “urna” da loja participante, sob pena de incidência de multa no valor de dez vezes o valor da campanha adquirida, caso seja verificado posteriormente a ocorrência da vedação citada.

6.3. A premiação não será concedida aos diretores empossados na PROMOTORA, como também aos seus colaboradores e profissionais terceirizados com contrato vigente, bem como aos parentes de 1º grau.

 7. DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. O presente regulamento encontra-se à disposição dos interessados na sede da PROMOTORA, bem como em seu website institucional: www.aciuba.com.br

 7.2. O ato de depositar o “cupom” na “urna” para a participação desta campanha promocional ou preencher os dados da opção QR CODE, caracteriza a aceitação e o reconhecimento dos termos e condições previstos neste regulamento.

 7.3. As dúvidas e as controvérsias originárias do presente regulamento deverão ser dirigidas à PROMOTORA, cuja competência para dirimi-las, inclusive, quanto a eventuais omissões, recairá sobre a mesma. 

 Ubá/MG, 1 de julho de 2022.

  

Izabel Cristina Vieira Guimarães

Presidente