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  • Mai

    11

    2023

CAMPANHA DIA DAS MÃES

 

REGULAMENTO DA CAMPANHA PROMOCIONAL

“PRESENTEIE AQUELA QUE TE AMA MUITO”

A Campanha Promocional “PRESENTEIE AQUELA QUE TE AMA MUITO” é da Associação Comercial e Industrial de Ubá, inscrita no CNPJ sob n° 17.758.657/0001-15, com sede à Av. Vereador Rafael Girardi, 473, Centro, Ubá/MG, CEP 36500-029, doravante denominada PROMOTORA, com fins de fomento ao comércio local e incentivo ao consumo e relacionamento com a loja participante.

1. DA CAMPANHA PROMOCIONAL E DA SUA DURAÇÃO

 1.1. A realização da campanha envolve a organização e divulgação durante todo o mês de Maio do corrente ano, para associado ou não da PROMOTORA, em mídia online e offline, e ainda, todo e qualquer meio que se entender pertinente, com intuito de divulgar, informar, fomentar e incentivar o consumo e a aquisição de produtos, bens e mercadorias fornecidas pelas lojas participantes.

2. DA PARTICIPAÇÃO NA CAMPANHA E DO VALOR

2.1. Todos os associados da PROMOTORA estão aptos a participar da campanha promocional “PRESENTEIE AQUELA QUE TE AMA MUITO”, gratuitamente, desde que faça a sua manifestação de concordância com o presente regulamento, concedendo aos consumidores e clientes um benefício como desconto ou brinde.

2.2. A distribuição e geração do “cupom promocional digital” será de responsabilidade da PROMOTORA, sendo este disponibilizado a todos os consumidores e clientes através de uma listagem contendo as lojas participantes postada na rede social da PROMOTORA, em especial, no link da bio da ACIUBÁ na plataforma Instagram.

2.3. A loja participante que não for associado da PROMOTORA, poderá participar da campanha, desde que efetue o pagamento do valor de R$ 60,00 (sessenta reais) no ato da adesão, sendo obrigatório ainda a concessão de um benefício como desconto ou brinde a ser ofertado aos consumidores e clientes.

2.4. Toda loja participante terá seu logo divulgado na página da campanha promocional a ser acessada no website institucional da PROMOTORA, disponível no link: www.aciuba.com.br, bem como nas redes sociais da PROMOTORA.

2.5. A loja participante deve orientar os consumidores e clientes a apresentarem o “cupom promocional digital” para fazer jus a concessão do benefício como desconto ou brinde no momento da compra, bem como a preencher os demais requisitos para participar dos sorteios semanais.

2.6. A PROMOTORA não se responsabiliza pelo desconto ou brinde a ser fornecido e indicado pela loja participante.

3. DO FUNCIONAMENTO E DO SORTEIO

3.1. É de inteira responsabilidade dos consumidores e clientes o preenchimento dos requisitos abaixo para ter direito, além dos benefícios como desconto ou brinde no momento da compra na loja participante, como também, participar dos sorteios semanais realizados a cada sexta-feira do mês de Maio através da rede social da PROMOTORA.

3.2. O requisito para participar dos sorteios semanais, serão: curtir o post da campanha promocional “PRESENTEIE AQUELA QUE TE AMA MUITO”, marcar 3 (três) amigos, compartilhar a foto oficial no seu story da rede social Instagram e seguir o perfil da ACIUBÁ no Instagram.

3.3. Cada loja participante poderá conceder outros benefícios, como brindes ou presentes, que serão levados a sorteio a cada sexta-feira do mês de Maio, preferencialmente às 15h, através da rede social da PROMOTORA, tendo nesta oportunidade, seu logotipo divulgado pelos apresentadores.

4. DA RETIRADA DAS PREMIAÇÕES

4.1. Para a retirada dos prêmios sorteados o contemplado deverá dirigir-se à sede da PROMOTORA, observado o horário de atendimento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira, apresentando um documento de identificação válido.

a) Os prêmio sorteados deverão ser retirados pelos contemplados na semana seguinte à realização do sorteio, sob pena de preclusão do direito ao recebimento do referido prêmio.

b) Caso o contemplado seja menor ou incapaz, deverá estar acompanhado do responsável legal para a retirada do prêmio.

c) Na hipótese de guarda compartilhada do menor ou incapaz, terá preferência aquele responsável legal que possuir residência e/ou domicílio.

4.2. Transcorrido o prazo para a retirada de qualquer prêmio indicado neste regulamento, o contemplado terá precluso o seu direito ao recebimento deste, extinguindo-se a obrigação de dar pela PROMOTORA, estendendo-se tal preclusão a loja participante.

4.3. É vedado aos contemplados de quaisquer prêmios:

a) Solicitar a conversão do prêmio em dinheiro ou qualquer moeda corrente;

b) Negociar ou trocar a premiação oferecida nesta campanha, a qualquer título for, sendo um direito individual e intransferível do nome indicado no cupom.

5. DO DIREITO AUTORAL E DA CONCESSÃO DO DIREITO DE IMAGEM

5.1. Os contemplados concordam, desde já, em caráter irrevogável e irretratável, em ceder, seu nome, imagem e som de voz, para fins de divulgação da campanha sem qualquer ônus, para utilização em toda e qualquer mídia (foto, áudio, vídeo, impresso, meios digitais, internet, celular, jornais e revistas, cartazes, folhetos, filmes, spots, peças publicitárias, e-mail, dentre outras), não se limitando a esses meios, pelo prazo de 1 (um) ano contado da data de término da campanha.

6. DA DESCLASSIFICAÇÃO

6.1. Serão imediatamente desclassificados da campanha promocional “PRESENTEIE AQUELA QUE TE AMA MUITO”, os consumidores e clientes que não cumprirem com a regra da campanha indicada na cláusula 3ª.

6.2. A premiação sorteada não será concedida aos diretores empossados na PROMOTORA, como também aos seus colaboradores e profissionais terceirizados com contrato vigente.

7. DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. O presente regulamento encontra-se à disposição dos interessados na sede da PROMOTORA, bem como em seu website institucional: www.aciuba.com.br

7.2. O ato de preencher os requisitos para a participação desta campanha promocional, caracteriza a aceitação e o reconhecimento integral dos termos e condições previstos neste regulamento.

7.3. As dúvidas e as controvérsias originárias do presente regulamento deverão ser dirigidas à PROMOTORA, cuja competência para dirimi-las, inclusive, quanto a eventuais omissões, recairá sobre a mesma. 

Ubá/MG, 1º de maio de 2023.

Izabel Cristina Vieira Guimarães

Presidente

 

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