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Out
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2022
NATAL COM MAIS SORRISO 2022
NATAL COM MAIS SORRISO 2022 - Campanha de Natal da Associação Industrial e Comercial de Ubá (Aciubá)
REGULAMENTO DA CAMPANHA PROMOCIONAL
“NATAL COM MAIS SORRISO”
A Campanha Promocional “NATAL COM MAIS SORRISO” é promovida pela ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE UBÁ, inscrita no CNPJ sob n° 17.758.657/0001-15, com sede à Av. Vereador Rafael Girard, 473, centro, Ubá/MG, CEP 36500-029, doravante denominada PROMOTORA, a ser realizada com fins de fomento, divulgação e promoção no comércio local, incentivando o consumo de bens, produtos, mercadorias e serviços das LOJAS PARTICIPANTES.
1. DA CAMPANHA PROMOCIONAL E DA SUA DURAÇÃO
1.1. A realização da campanha envolve a propaganda e a publicidade durante os meses de outubro a dezembro do corrente ano, até o dia 14/01/2023, através de ampla divulgação nos canais de comunicação digital e em mídias tradicionais, e ainda, por todos os meios que se entender pertinente, com intuito de fomentar, informar e incentivar a aquisição e o consumo de produtos, mercadorias, bens e serviços pela população local na LOJA PARTICIPANTE.
2. DA PARTICIPAÇÃO NA CAMPANHA
2.1. A adesão da LOJA PARTICIPANTE deverá ser formalizada com a assinatura do termo de adesão à campanha “NATAL COM MAIS SORRISO”, onde constarão a sua qualificação, cláusula de concordância com o presente regulamento, o valor monetário a ser consumido no estabelecimento para que tenha direito ao cupom e os direitos e obrigações mútuas.
2.2. A LOJA PARTICIPANTE cederá ao consumidor após efetuar a compra em seu estabelecimento um cupom a ser preenchido de forma legível, complementando os campos em aberto com o nome completo, CPF, cidade, telefone e o nome do(a) vendedor(a).
2.3. Após preencher o cupom de forma legível, o consumidor deverá depositar o referido cupom em uma das urnas da campanha, até o dia anterior à realização do sorteio, agendado para o dia 14/01/2023, às 10 horas.
2.4. É de responsabilidade da LOJA PARTICIPANTE devolver a urna que esteja sob o seu domínio, diretamente na sede da PROMOTORA, até o dia anterior à realização do sorteio, qual seja, 13/01/2023, mediante protocolo de recebimento e entrega.
2.5. O kit de campanha adquirido pela LOJA PARTICIPANTE será retirado diretamente na sede da PROMOTORA, após a assinatura do termo de adesão à campanha, cujo material promocional estará disponível ao responsável a partir do dia 24/10/2022, das 8h às 18h.
2.6. Compete a LOJA PARTICIPANTE, carimbar e/ou fazer se identificar no cupom, devendo o estabelecimento entregar ao consumidor que tenha efetuado compra, incentivando-o a preencher e a depositar o cupom em uma das urnas da campanha, sendo expressamente vedada a distribuição gratuita de cupons em logradouros e vias públicas sem a aquisição e o consumo de produtos, mercadorias, bens e serviços de LOJA PARTICIPANTE.
2.7. A PROMOTORA divulgará o nome, telefone, endereço e o segmento da LOJA PARTICIPANTE através do site institucional, com acesso disponível em www.aciuba.com.br.
2.8. O kit de campanha poderá ser adquirido por estabelecimento associado ou não à PROMOTORA, contendo as opções de planos de aquisição abaixo descrita, cujo valor financeiro a ser pago pelo associado ou não, poderá ser diferenciado:
PLANO 1 |
20.000 cupons; 30 mobiles; 10 urnas; 10 adesivos; 05 cartazes; 10 banners |
PLANO 2 |
10.000 cupons; 10 mobiles; 04 urnas; 04 adesivos; 04 cartazes; 03 banners |
PLANO 3 |
5.000 cupons; 02 mobiles; 01 urna; 02 adesivos; 02 cartazes; 01 banner |
PLANO 4 |
2.000 cupons; 01 mobile; 01 urna; 01 adesivo; 01 cartaz; 01 banner |
PLANO 5 |
1.000 cupons; 01 mobile; 01 urna; 01 adesivo; 01 cartaz; 00 banner |
2.9. A LOJA PARTICIPANTE somente participará do sorteio da premiação com a sua urna, caso esteja em dia com as suas obrigações perante a PROMOTORA, facultando a PROMOTORA pela não contabilização da urna e dos cupons cedidos aos consumidores daquela LOJA PARTICIPANTE que estiver inadimplente.
3. DA PREMIAÇÃO
3.1. Os prêmios serão distribuídos através de sorteio de cupom, no dia 14/01/2023, às 10h, na sede da PROMOTORA ou outro local a ser definido a tempo e modo, sendo indicado o seguinte prêmio:
a) 01 (uma) MOTOCICLETA HONDA – CG 160 START;
b) 01 (um) ano de seguro de motocicleta oferecido pelo SICOOB COOPEMATA;
3.2. O nome do(a) vendedor(a) indicado no cupom sorteado, receberá:
a) O prêmio de R$ 1.000,00 (hum mil reais);
3.3. Além dos prêmios indicados nas cláusulas 3.1 e 3.2, faculta-se a LOJA PARTICIPANTE, conceder aos seus consumidores um vale brinde a ser retirado no próprio estabelecimento.
3.4. A PROMOTORA não se responsabilizará pelo eventual brinde a ser fornecido e concedido pela LOJA PARTICIPANTE.
3.5. A PROMOTORA no curso da campanha poderá incrementar novos prêmios e benefícios a serem sorteados até o dia 14/01/2023, às 10h.
4. DA RETIRADA DA PREMIAÇÃO
4.1. Para a retirada do prêmio da cláusula 3.1 e 3.2, o contemplado deverá dirigir-se a sede da PROMOTORA, observado o horário das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira, com apresentação de documento de identificação (identidade e CPF) e comprovante de residência válido e que contenha os dados indicados do ganhador no cupom sorteado.
a) O prêmio da cláusula 3.1 e 3.2 deverá ser retirado no período de 16/01/2023 à 17/02/2023, sob pena de preclusão do direito ao recebimento do referido prêmio.
b) O seguro de motocicleta oferecido pelo SICOOB COOPEMATA deverá observar as regulamentações e critérios estabelecido pela instituição financeira cooperativa.
c) Caso o contemplado seja menor ou incapaz, este deverá estar acompanhado do responsável legal para a retirada do prêmio, passando este a figurar como contemplado.
d) Na hipótese de guarda compartilhada do menor ou incapaz, terá preferência aquele responsável legal que possuir residência e/ou domicílio com o menor ou incapaz.
4.2. A retirada do prêmio de vale brinde descrita na cláusula 3.3, deverá ser resgatado na própria LOJA PARTICIPANTE em que o consumidor tenha efetuada a compra e fora contemplado, até o dia anterior à data final da campanha, devendo os dados do cupom serem preenchidos pelo consumidor para que este seja depositado na urna da campanha.
4.3. Transcorrido o prazo para a retirada dos prêmios indicados na cláusula 3ª desse regulamento, o contemplado terá precluso o seu direito ao recebimento do prêmio, extinguindo-se a obrigação de dar pela PROMOTORA.
4.4. É vedado ao contemplado de qualquer prêmio:
a) Solicitar a conversão do prêmio para valor em dinheiro ou qualquer moeda corrente;
b) Negociar, alienar ou trocar a premiação da campanha, a qualquer título for, sendo um direito individual e intransferível daquele nome indicado no cupom, ora sorteado.
5. DO DIREITO AUTORAL E DA CONCESSÃO DO DIREITO DE IMAGEM
5.1. O contemplado concorda, desde já, em caráter irrevogável e irretratável, em ceder, seu nome, imagem e som de voz, para fins de divulgação da campanha promocional sem qualquer ônus, para utilização em toda e qualquer mídia (foto, áudio, vídeo, impresso, meio digital, internet, celular, jornal e revista, cartaz, folheto, filme, spot de rádio, peça publicitária, e-mail, dentre outros), não se limitando a esses meios, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data do término da campanha vigente, em todo o território Nacional.
6. DA DESCLASSIFICAÇÃO
6.1. Será imediatamente desclassificado da campanha “NATAL COM MAIS SORRISO”, o cupom que contenha dado incorreto, incompleto, rasura ou que não atenda à especificação técnica e/ou quaisquer outras disposições desse regulamento, devendo este ser devidamente arquivado para a prestação de conta a ser realizada.
6.2. É vedada a premiação de cupom, cujo contemplado seja colaborador, diretor, proprietário ou sócio e seus respectivos parentes até o 1º grau na LOJA PARTICIPANTE, sob pena de incidência de multa de 10 (dez) vezes o valor da campanha adquirida, caso seja verificado posteriormente a ocorrência da vedação citada.
6.3. A premiação não será concedida aos diretores e conselheiros empossados na PROMOTORA, bem como aos seus colaboradores e profissionais terceirizados com contrato vigente, inclusive, aos parentes de 1º grau de todos acima citado.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. O presente regulamento encontra-se à disposição dos interessados na sede da PROMOTORA, bem como em seu website institucional: www.aciuba.com.br
7.2. O ato de depositar o cupom em uma das urnas participantes da promoção, caracteriza, por si só a aceitação tácita e o reconhecimento dos termos e condições previstos e descritos no presente regulamento.
7.3. As dúvidas e as controvérsias originárias de reclamações da LOJA PARTICIPANTE e/ou dos seus consumidores, deverão ser dirigidas à PROMOTORA, cuja competência para dirimi-las, inclusive, quanto a eventuais omissões, recairá sobre a mesma.
Ubá/MG, 03 de outubro de 2022.
Izabel Cristina Vieira Guimarães
Presidente da ACIUBÁ