Notícias

  • Dez

    03

    2021

REGULAMENTO DA CAMPANHA DO NATAL SOLIDÁRIO 2021

REGULAMENTO DA CAMPANHA PROMOCIONAL

“NATAL SOLIDÁRIO – ACIUBÁ”

 

A Campanha Promocional “NATAL SOLIDÁRIO - ACIUBÁ” é promovida pela Associação Comercial e Industrial de Ubá, inscrita no CNPJ sob n° 17.758.657/0001-15, com sede à Av. Vereador Rafael Girard, 473, centro, UBÁ/MG, CEP 36500-029, doravante denominada PROMOTORA, a ser realizada com fins de fomento ao comércio, incentivando a população a realizar as compras nos estabelecimentos participantes.

 

1. DA CAMPANHA PROMOCIONAL E DA SUA DURAÇÃO

 
1.1. A realização da campanha envolve propaganda e publicidade durante os meses de novembro, dezembro e janeiro do corrente ano, até o dia 15/01/2022, através de ampla divulgação via internet e nas mídias tradicionais, e ainda, por todos os meios que se entender pertinente, com intuito de divulgar e incentivar a população em adquirir os produtos e mercadorias dos estabelecimentos participantes.

 

2. DA PARTICIPAÇÃO NA CAMPANHA

 

2.1. Os estabelecimentos participantes irão determinar o valor monetário que o consumidor terá que desembolsar para ter direito ao “cupom/raspadinha”, devendo retirá-lo no mesmo local em que efetuar a compra e, preenchê-lo com os dados de forma legível, indicando o nome completo, CPF, RG, cidade e telefone sendo permitido apenas os dados de uma pessoa por cupom, o qual deverá ser depositado em uma das urnas disponibilizadas para a campanha, até o dia 14/01/2022.

 

2.2. A adesão do estabelecimento participante deverá ser formalizada com a assinatura do contrato de adesão à campanha “NATAL SOLIDÁRIO – ACIUBÁ”, onde constarão a sua qualificação, cláusula de concordância com o corrente regulamento, o valor monetário da compra para que o consumidor tenha direito ao “cupom/raspadinha” e os demais direitos e obrigações mútuas.

 

2.3. A distribuição dos “cupons/raspadinhas” nos estabelecimentos participantes será realizada no curso da campanha e tão somente após a assinatura do referido contrato de adesão à campanha.

 

2.4. Os “cupons/raspadinhas” premiados serão distribuídos exclusivamente nos estabelecimentos participantes, sendo expressamente vedada a sua distribuição em logradouros e vias públicas.

2.5. Os nomes, telefones e os segmentos dos estabelecimentos participantes serão divulgados no website institucional da PROMOTORA: www.aciuba.com.br.

 

2.6. O estabelecimento participante que tenham realizado vendas através dos prêmios das “raspadinhas”, deverão apresentar os referidos vale compras preenchidos com os dados do consumidor, juntamente com o cupom fiscal da compra efetuada, até o dia 30 (trinta) de cada mês, na sede da PROMOTORA, que fará o respectivo reembolso a partir do dia 10 (dez) do mês subsequente.

 

2.7. Os cupons das “raspadinhas” premiadas, deverão ser preenchidos com os dados do consumidor, para posterior depositado na urna da campanha instalada na sede da PROMOTORA.

 

3. DAS PREMIAÇÃO

 

3.1. Os prêmios serão distribuídos através de sorteio de “cupons”, no dia 15/01/2022, às 10h, na sede da PROMOTORA ou outro local a ser definido a tempo e modo, sendo indicados os seguintes prêmios:

 

a) 1º Prêmio: 01 (uma) - MOTOCICLETA HONDA – Start 160

 b) 2º Prêmio: 01 (uma) - MOTOCICLETA YAMAHA - YBR 125 CC

 

3.2. Os prêmios que constaram nas “raspadinhas”, são:

 

 vale compra de R$ 50,00 até R$ 150,00

 

3.3. Além dos prêmios indicados nas cláusulas 3.1 e 3.2, os estabelecimentos participantes poderão ainda, premiar os seus consumidores com “vales brindes” indicados nos “cupons/raspadinhas”, cujo “brinde” a ser fornecido será definido e de inteira responsabilidade do próprio estabelecimento participante.

 

3.4. A PROMOTORA não se responsabiliza pelos “brindes” a serem fornecidos pelos estabelecimentos participantes.

 

4. DA RETIRADA DAS PREMIAÇÕES

 

4.1. Para a retirada dos prêmios da cláusula 3.1, o contemplado deverá dirigir-se a sede da PROMOTORA, observado o horário de atendimento das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira, apresentando um documento de identificação válido e que contenha os dados do ganhador indicado no cupom sorteado.


a) Os prêmios da cláusula 3.1 deverão ser retirados no período de 17/01/2022 à 18/02/2022, sob pena de preclusão do direito ao recebimento do referido prêmio.

 

b) Caso o contemplado seja menor ou incapaz, este deverá estar acompanhado do responsável legal para a retirada do prêmio, passando este a figurar como contemplado.

 

c) Havendo a hipótese de guarda compartilhada do menor ou incapaz, terá preferência aquele responsável legal que possuir residência e/ou domicílio com o menor ou incapaz.

 

4.2. A retirada dos prêmios das “raspadinhas”, descrita na cláusula 3.2, o consumidor deverá efetuar o resgate do valor premiado no próprio estabelecimento participante em que tenha efetuada a compra, devendo os dados do cupom serem preenchidos pelo consumidor para que este seja depositado na urna da sede da PROMOTORA.


4.3. Transcorrido o prazo para a retirada dos prêmios indicados na cláusula 3ª deste regulamento, o contemplado terá precluso o seu direito ao recebimento do prêmio, extinguindo-se a obrigação de dar pela PROMOTORA.


4.4. É vedado aos contemplados de quais queres prêmios:

 

a) Solicitar a conversão do prêmio em dinheiro ou qualquer moeda corrente;

 

b) Negociar ou trocar a premiação oferecida nesta campanha, a qualquer título for, sendo um direito individual e intransferível daquele nome indicado no cupom.

 

5. DO DIREITO AUTORAL E DA CONCESSÃO DO DIREITO DE IMAGEM


5.1. Os contemplados concordam, desde já, em caráter irrevogável e irretratável, em ceder, seu nome, imagem e som de voz, para fins de divulgação da campanha sem qualquer ônus, para utilização em toda e qualquer mídia (foto, áudio, vídeo, impresso, meios digitais, internet, celular, jornais e revistas, cartazes, folhetos, filmes, spots, peças publicitárias, e e-mail), não se limitando a esses meios, pelo prazo de 1 (um) ano contado da data de término da campanha, em todo o território nacional.

 

6. DA DESCLASSIFICAÇÃO

 
6.1. Serão imediatamente desclassificados da campanha “NATAL SOLIDÁRIO – ACIUBÁ”, os “cupons/raspadinhas” que contenham dados incorretos, incompletos, rasuras ou que não atendam as especificações técnicas e/ou quaisquer outras disposições deste regulamento, devendo estes serem devidamente arquivados para a prestação de contas.

 

6.2. É vedada a premiação de “cupons/raspadinhas”, cujo contemplado seja, colaborador, diretor, proprietário ou sócio e seus respectivos parentes em 1º grau, na urna do estabelecimento participante, sob pena de incidência de multa no valor de 10 (dez) vezes o valor do vale compras concedido, caso seja verificado posteriormente a ocorrência da vedação citada.

 

6.3. A premiação não será concedida aos diretores empossados na PROMOTORA, como também aos seus colaboradores e profissionais terceirizados com contrato vigente, bem como aos parentes de 1º grau.

 

7. DISPOSIÇÕES GERAIS


7.1. O presente regulamento encontra-se à disposição dos interessados na sede da PROMOTORA, bem como em seu website institucional: www.aciuba.com.br

 

7.2. O ato de depositar “cupons/raspadinhas” nas urnas para a participação desta promoção caracteriza a aceitação e o reconhecimento integral dos termos e condições previstos neste regulamento.

 

7.3. As dúvidas e as controvérsias originárias de reclamações dos estabelecimentos participantes e/ou dos consumidores, deverão ser dirigidas à PROMOTORA da campanha, cuja competência para dirimi-las, inclusive, quanto a eventuais omissões, recairá sobre a mesma. 

 

Ubá / MG, 27 de setembro de 2021.

 

 

 

Izabel Cristina Vieira Guimarães

Presidente da ACIUBÁ

Logotipo Boa Vista SCPC
Área do associado